O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu arquivar uma reclamação disciplinar contra a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz. A controvérsia surgiu a partir de uma suposta divergência na transcrição de uma prova audiovisual em um recurso criminal. Após análise, a Justiça concluiu que a questão era de natureza jurisdicional e, portanto, não justificava a intervenção istrativa.
A reclamação levantava sérias acusações, incluindo falsidade ideológica, falsificação de documento público, prevaricação, corrupção iva e abuso de autoridade. O reclamante argumentava que a transcrição incorreta teria prejudicado sua defesa, violando princípios constitucionais e pedindo, assim, a anulação do julgamento.
A decisão, assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, enfatizou que reclamações disciplinares são cabíveis apenas quando existem indícios concretos de descumprimento de deveres funcionais ou de violação ética. Segundo a presidente, a insatisfação do reclamante estava relacionada ao mérito da decisão judicial, o que não justificava um procedimento disciplinar. O tribunal sugeriu que ele deveria ter optado por um recurso processual, como embargos de declaração ou recurso especial.
A desembargadora Resende ressaltou que não foram encontrados indícios de dolo ou negligência por parte de Ivete Muniz. Além disso, o processo seguiu sua tramitação regular, e os recursos posteriores já foram analisados e rejeitados pela 2ª Vice-Presidência do TJ-BA.
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