O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu recentemente não acatar um pedido apresentado por um oficial de registro na Bahia, que denunciava uma suposta perseguição por parte do juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), Moacir Reis Fernandes Filho. O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, concluiu que não havia fundamento suficiente para que o CNJ interferisse, reafirmando a competência da Corregedoria local para investigar qualquer irregularidade.
No relato do denunciante, ele mencionou ser alvo de vistorias surpresa em seu cartório, alegando que o juiz estava buscando justificar a perda de sua delegação. O oficial de registro descreveu ainda essas ações como parte de um “tratamento rigoroso, unilateral e punitivo”, o que, segundo ele, provocava não apenas desproporcionalidade nas ações, mas também possíveis danos ao erário devido aos gastos públicos com as inspeções. Como resultado, o requerente solicitou a suspensão imediata do Processo istrativo Disciplinar (PAD) em trâmite, o afastamento do juiz acusado e a anulação das vistorias já realizadas, além da criação de uma investigação para verificar as condutas do magistrado.
O CNJ, por sua vez, enfatizou que sua atuação não se sobrepõe à competência dos Tribunais de Justiça estaduais em processamentos disciplinares, exceto em casos claros de ilegalidade ou erro grave. Além disso, ressaltou a falta de evidências que comprovassem a má-fé ou parcialidade do juiz, já que o denunciante se limitou a fazer alegações amplas de perseguição.
O corregedor nacional também observou que um PAD já se encontrava em andamento no TJ-BA, e qualquer novo procedimento a ser instaurado pelo CNJ apenas resultaria em duplicidade de investigações. Com isso, o pedido foi arquivado e a liminar considerada sem efeito.
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