Uma decisão do juiz William Bossaneli Araújo, da 153ª Zona Eleitoral da Bahia, proferida nesta terça-feira (13), cassou os mandatos dos vereadores Diran Reis Alves (Diran Cigano) e Adelgundes Serapião de Souza Júnior, ambos eleitos pelo União Brasil nas eleições municipais de 2024, em Medeiros Neto. A sentença, que ainda cabe recurso, reconheceu fraude à cota de gênero por parte da legenda.
Segundo a decisão, a candidatura de Nadabia Silva Santos foi registrada de forma fictícia apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas. A Justiça Eleitoral constatou que Nadabia não fez campanha, não participou de atos eleitorais, não utilizou redes sociais e sequer recebeu um único voto. Ela foi declarada inelegível até 2032.
A cassação foi determinada após ações judiciais movidas pelo Partido dos Trabalhadores e por Laurentino Neto da Silva Lacerda, que apresentaram indícios de fraude, como prestação de contas padronizada ou ausente e inatividade completa durante o processo eleitoral. A justificativa médica apresentada por Nadabia após o pleito foi considerada insuficiente.
Além da cassação dos dois parlamentares, a decisão anulou todos os votos atribuídos ao União Brasil no pleito proporcional de 2024. No entanto, o juiz não decretou a inelegibilidade de Diran e Serapião, por entender que não houve provas do envolvimento direto deles na fraude.
As outras duas candidatas da sigla, Maria Sirleia Alves de Oliveira (76 votos) e Claudineia Batista de Araújo (35 votos), também tiveram as candidaturas investigadas, mas foram mantidas por falta de provas que comprovassem inautenticidade, com base no princípio do in dubio pro suffragio.
Os vereadores permanecem no exercício do mandato enquanto aguardam o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

ENTENDA COMO FUNCIONA O RITO PROCESSUAL:
A decisão de cassação por fraude na cota de sexo é posta em prática após o trânsito em julgado do processo ou após decisão colegiada com efeito imediato, dependendo do caso.
Veja as fases detalhadamente:
1. Ação proposta
Alguém (geralmente um partido, coligação, Ministério Público Eleitoral ou candidato) ajuíza uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) junto à Justiça Eleitoral, denunciando a fraude.
2. Julgamento em 1ª instância
O juiz eleitoral da zona eleitoral analisa o caso e pode decidir pela cassação da chapa proporcional (vereadores, por exemplo).
3. Recurso ao TRE
A parte condenada pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se o TRE confirmar a cassação, a decisão já pode começar a ter efeito imediato, a depender do que for decidido no acórdão.
4. Possibilidade de efeito suspensivo
Se a defesa interp recurso especial ao TSE e esse recurso for aceito com efeito suspensivo, a cassação fica suspensa até o julgamento final.
5. Quando a decisão é posta em prática?
A cassação é posta em prática quando:
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O processo transita em julgado (não há mais possibilidade de recurso); ou
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Há uma decisão colegiada com execução imediata, como costuma ocorrer no TRE ou TSE, mesmo sem trânsito em julgado.
Nessa fase, o tribunal comunica a Câmara Municipal, a Justiça Eleitoral procede com a recontagem dos votos e os vereadores perdem os mandatos. Os suplentes ou novos eleitos são convocados.
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