Um marco significativo se configura com a recente promulgação de uma nova lei pelo governo italiano, a qual redefine o caminho para a cidadania italiana e impacta cerca de 32 milhões de brasileiros com ascendência no país europeu. Essa medida surge após a publicação de um decreto-lei, proposto pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, que começou a valer em 28 de março e foi ratificado pelo Parlamento até o dia 20 de maio.
A legislação, agora oficialmente vigente, impõe que apenas descendentes de até duas gerações (filhos e netos) poderão solicitar o reconhecimento da cidadania. Diferente da norma anterior, que permitia qualquer geração para o pedido, essa mudança acarreta também uma nova exigência: o solicitante não pode possuir outra nacionalidade. Essa condição elimina a possibilidade dos ítalo-brasileiros transferirem a cidadania aos seus filhos.
Entretanto, para aqueles que possuem dupla nacionalidade, a situação se torna um pouco mais complexa. A nova lei oferece uma alternativa para ar a cidadania aos filhos, no entanto, será necessário que os pais residam legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania e antes do nascimento da criança. Para aqueles que não viveram previamente na Itália, essa opção não se aplicará.
O processo para menores de idade é mais descomplicado. Se os pais são italianos nascidos fora da Itália, têm o prazo de um ano após o nascimento ou adoção do filho para declarar sua intenção de conceder a cidadania. Caso não realizem essa declaração, o menor poderá solicitar a cidadania após viver dois anos contínuos na Itália.
Adicionalmente, uma regra de transição foi introduzida para filhos de italianos menores de idade no momento da conversão do decreto em lei. Até 31 de maio de 2026, os descendentes com até 18 anos poderão registrar seu interesse em obter a cidadania, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha solicitado a cidadania até 27 de março de 2025.
Essas mudanças ressaltam a importância de se manter informado sobre a legislação e seus desdobramentos. Compartilhe suas opiniões sobre essa nova lei nos comentários e fique à vontade para discutir como isso pode impactar você ou pessoas próximas que buscam a cidadania italiana.
Comentários Facebook