O juiz Pablo Baldivieso, titular da Vara Federal de Eunápolis, determinou nesta terça-feira (22) o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do prefeito José Robério Batista de Oliveira pelo período de cinco anos, no bojo do Processo 0000731-48.2007.4.01.3310. Mas, nesse despacho está sendo pedido o afastamento e a perda do mandato do prefeito? Não, isso pode até acontecer, mas em decorrência de outro processo, não nesse, conforme pode se ver logo abaixo, na própria sentença.

A decisão do juiz federal decorre da condenação por improbidade istrativa, com trânsito em julgado, relacionada ao uso indevido de recursos públicos. Segundo o processo, Robério Oliveira utilizou combustível pertencente à Prefeitura de Eunápolis para abastecer trios elétricos da empresa Axé & Cia, da qual é proprietário.
O caso já havia sido julgado, mas os efeitos da sentença foram suspensos temporariamente por liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) às vésperas das últimas eleições municipais. A chapa encabeçada por Robério Oliveira venceu, foi diplomada e empossada.
Mas, e agora como ficam as coisas? A sentença do juiz federal não faz menção ao mandato, nem solicita notificação da justiça eleitoral, tampouco solicita o afastamento ou preda de mandato.
Há quem viu nesse despacho, por conta própria, o pedido de cassação e o afastamento, mas basta fazer uma leitura simples para perceber se tratar de interpretação pessoal, no que se limita às providências do cartório de fazer constar a suspensão dos direitos políticos de Josemar Marinho Siquara, Ruy Miranda do Nascimento e José Robério de Oliveira.
De fato, não existe qualquer decisão determinando a cassação do atual gestor. O que houve, na verdade, foi um despacho simples do juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária de Eunápolis, solicitando que o cartório informe à Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do prefeito, considerando inclusive o período de cumprimento da decisão. Feita a soma, constata-se que, nas próximas eleições, o prefeito estará plenamente apto a disputar a reeleição, uma vez que o prazo de cinco anos já terá sido integralmente cumprido.
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