Liberado público de até 3 mil pessoas em eventos na Bahia, a partir de março

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Está publicada, na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado, a medida alterando o número de público em eventos.

Esse é o limite máximo permitido no peri?odo de 3 a 14 de marc?o de 2022, em cerimo??nias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o??es, solenidades de formatura, feiras, eatas, parques de diverso??es, teatros, cinemas, museus e afins.

Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.

Em todos os casos, o o aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.

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