Aprovadas as contas de Luiz Mário e rejeitadas as de Pedro da Campineira

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou e aprovou as contas da Prefeitura de Itamaraju. Isso, porque ao longo do ano de 2016, o comando da gestão municipal ou pelas mãos de Pedro da Campineira que, por motivos de saúde, se afastou. Em seu lugar assumiu o então vice-prefeito, Luiz Mário.

No período da gestão de Manoel Pedro Rodrigues Soares ??? 01/01 a 31/05; 01/07 a 02/08; 03/10 a 31/12, condutas reprovadas, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Enquanto esteve com a caneta na mão, o vice-prefeito, Luiz Mário da Silva Lima, responsável pelo menor período ??? 01/06 a 30/06; 03/08 a 02/10, teve as contas aprovadas com ressalvas.

O julgamento dessas contas aconteceu durante a sessão desta quarta-feira (20/12). Em todo o período fiscal de 2016 foram detectadas irregularidades em descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a extrapolação do limite para despesas com pessoal e irregularidades em licitações.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o ex-prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas, diante do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor ainda foi punido com multa máxima de R$50.708,00 pelas demais irregularidades contidas no parecer e de R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite legal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$204,30, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de multa de trânsito com recursos públicos. O ex-prefeito Luiz Mário Lima sofreu multa de R$1 mil.

Os recursos deixados em caixa no montante de R$7.905.104,15 não foram suficiente para cobrir os encargos, despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$8.151.911,92, o que resultou em um saldo negativo de R$246.807,77 e o descumprimento do previsto no artigo 42 da LRF. A irregularidade é grave, pois o gestor, ao assumir obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometeu o equilíbrio fiscal das contas municipais.

Em relação aos gastos com pessoal, em todos os quadrimestres de 2016 a despesa ultraou o limite legal, com os percentuais de 63,62%, 67,57% e 62,97% da receita corrente líquida do município, superando em muito o limite máximo previsto na LRF de 54%.

O conselheiro Paolo Marconi ainda constatou a ausência de cotação de preços em cinco pregões presenciais, envolvendo recursos estimados de R$8.964.116,30 e o descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento de 37 multas de responsabilidade do gestor, que totalizam R$434.900,00.

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